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Negócios

Arena Fonte Nova amplia opções de hospitalidade com novo Camarote Select

Espaço de 212 m² fica no Setor Sul, tem capacidade para 60 pessoas e pode ser contratado por jogo ou temporada

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A Casa de Apostas Arena Fonte Nova ganhou uma nova opção de hospitalidade para torcedores e empresas. Localizado no Setor Sul, o Camarote Select tem 212 m², capacidade para até 60 pessoas e vista privilegiada para o campo.

Considerado o maior camarote da Arena, o espaço reúne dez vagas de estacionamento, banheiros privativos e uma cozinha equipada com adega, máquina de gelo, geladeira, freezer, frigobar, cooktop, micro-ondas e forno elétrico. A estrutura ainda conta com TVs de 75 polegadas, mesas, cadeiras, sofás e sistema de áudio e vídeo.

Foto: Divulgação

Espaço para negócios e eventos

O camarote pode ser contratado para jogos específicos ou por temporada, tanto por empresas quanto por pessoas físicas. No caso corporativo, a proposta é transformar o ambiente em espaço de relacionamento com clientes, parceiros e convidados.

A estrutura também permite personalização com a identidade visual das marcas e realização de ativações. Nos contratos anuais, o espaço pode funcionar ainda como escritório corporativo e dá acesso aos eventos de entretenimento realizados na Arena.

Outro diferencial está no pacote de mídia oferecido às empresas que optarem pela contratação por temporada. A exposição inclui novos ativos da Arena, como telão e painéis de LED.

A iniciativa reforça uma tendência de ampliar o uso dos estádios para além dos dias de jogos. Em vez de funcionar apenas como arquibancada ou espaço de eventos, a Arena Fonte Nova busca transformar a experiência em uma plataforma de relacionamento, entretenimento e negócios.

Segundo Thaise Muniz, gerente comercial e de comunicação da Arena Fonte Nova, a proposta é aproximar marcas e público por meio de experiências dentro de um dos principais espaços de entretenimento da Bahia.

Negócios

Clubes do Nordeste ampliam presença digital e colocam cinco times no Top 20 Brasil

Região soma 32,5 milhões de seguidores e mostra como redes sociais passaram a desafiar a antiga relação entre tamanho da torcida e desempenho esportivo

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Os clubes do Nordeste ampliaram de forma significativa sua presença nas redes sociais na última década. Um levantamento do Bolavip Brasil mostra que 15 equipes da região estão entre os 50 clubes mais seguidos do país, reunindo 32,56 milhões de seguidores, contra 9,59 milhões em 2016.

Cinco representantes nordestinos aparecem entre os 19 primeiros: Bahia, Sport, Vitória, Fortaleza e Ceará. O Bahia ocupa a 14ª posição, com 5,63 milhões de seguidores, e ultrapassou o Sport, que aparece em 15º, com 5,38 milhões. Vitória, Fortaleza e Ceará completam a sequência entre os 16º e 19º lugares.

O maior crescimento é do Fortaleza, que aumentou em 449% sua base digital em dez anos. No Instagram, o clube passou de cerca de 88 mil para mais de 1,7 milhão de seguidores. O Ceará também avançou de forma expressiva, com crescimento de 306% no período.

Os números mostram ainda que presença digital não depende apenas da divisão em que o clube disputa ou do desempenho esportivo. O Santa Cruz, na Série C, aparece em 24º no ranking nacional. Já o Íbis, sem perfil oficial no Facebook e fora das competições nacionais, ocupa a 26ª posição, com 1,37 milhão de seguidores.

Mais do que medir torcidas, o levantamento ajuda a entender uma transformação no futebol brasileiro: as redes sociais criaram um novo território de disputa por atenção, no qual tradição, desempenho, identidade regional e capacidade de produzir conteúdo podem pesar tanto quanto os resultados dentro de campo.

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Negócios

Proibição das bets pode empurrar apostas para o mercado clandestino

Eventual retirada das plataformas legais pode dificultar o controle sobre as apostas online

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Uma eventual proibição das bets no Brasil pode não eliminar o hábito de apostar. Na avaliação do professor de Direito da Faculdade ESEG, Leonardo David Quintiliano, parte dos usuários poderia migrar para plataformas clandestinas, dificultando a fiscalização e criando espaço para a atuação do crime organizado.

O país passou recentemente por um processo de regulamentação das apostas de quota fixa, com regras para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas. Para Quintiliano, uma mudança abrupta precisaria considerar que a demanda já existe e não desapareceria simplesmente com a criação de punições.

“Uma extinção abrupta desse mercado pode gerar um mercado paralelo, estimulando sua exploração pelo crime organizado”

Fora do mercado regulado, operadores clandestinos não estão sujeitos às mesmas exigências de controle, o que pode tornar mais difícil acompanhar transações e práticas das plataformas. Por isso, o especialista considera que uma redução gradual do mercado poderia ser discutida como alternativa à interrupção imediata.

Outra possibilidade apontada é a oferta de apostas online pelo próprio poder público, seguindo modelos já utilizados nas loterias. Segundo Quintiliano, a medida poderia combinar arrecadação, acompanhamento dos apostadores e mecanismos de limitação.

A discussão, portanto, vai além de manter ou proibir as bets atuais. O ponto central é o que fazer com uma demanda que já existe e como evitar que ela migre para um ambiente clandestino, com menos controle e fiscalização.

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Se as bets forem proibidas, o que acontece com os contratos já assinados?

Análise ganha peso adicional porque receitas de patrocínio costumam integrar o planejamento financeiro dos clubes

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* Por Pedro Henrique Zaithammer

A discussão sobre uma eventual proibição das empresas de apostas esportivas no Brasil abre uma frente que vai além do funcionamento das plataformas. Se uma atividade hoje autorizada deixar de poder operar, será necessário definir também o destino de uma ampla rede de contratos firmados enquanto esse mercado funcionava dentro das regras vigentes.

É aí que começa uma das questões jurídicas mais relevantes desse debate: uma mudança regulatória não apaga automaticamente obrigações privadas já constituídas. Ao contrário, pode abrir discussões sobre rescisão, multas, indenizações, responsabilidade contratual e distribuição de prejuízos.

No futebol, o impacto tende a ser especialmente visível. Empresas de apostas passaram a ocupar espaço importante entre patrocinadores de clubes, campeonatos, transmissões esportivas e outras propriedades comerciais. Muitos desses contratos têm duração de meses ou anos e envolvem valores relevantes para o planejamento financeiro das equipes.

Uma eventual proibição, portanto, não significaria necessariamente que todos esses acordos deixariam de existir de forma imediata e sem consequências.

A resposta dependerá, em primeiro lugar, do conteúdo da nova norma. Uma proibição com efeito imediato produz um cenário diferente de uma regra que estabeleça período de transição. Também será necessário observar se haverá restrições apenas à operação das plataformas ou se publicidade, patrocínio e exposição de marcas serão igualmente alcançados.

Essas definições serão determinantes para saber se determinados contratos ainda poderão ser cumpridos, precisarão ser renegociados ou acabarão levados ao Judiciário.

O segundo ponto está dentro dos próprios contratos. Alguns acordos podem trazer cláusulas específicas para mudanças regulatórias, perda de licenças ou impossibilidade de continuidade da atividade. Outros podem prever mecanismos de rescisão antecipada, renegociação ou repartição de riscos entre as partes.

Nesses casos, a discussão deixa de ser apenas sobre a nova lei e passa também pela forma como clubes, empresas e patrocinadores distribuíram previamente o risco regulatório.

Isso ajuda a explicar por que não é correto presumir que uma eventual proibição automaticamente liberaria as empresas de todas as suas obrigações ou, no sentido oposto, garantiria aos patrocinados o recebimento integral dos valores previstos até o fim dos contratos.

A resposta estará na combinação entre o alcance da nova norma e aquilo que foi efetivamente pactuado.

No esporte, essa análise ganha peso adicional porque receitas de patrocínio costumam integrar o planejamento financeiro dos clubes. Uma ruptura durante a temporada pode afetar recursos já previstos e compromissos assumidos a partir dessas receitas.

O problema, porém, não se limita ao futebol. Emissoras, veículos de comunicação, organizadores de eventos, agências, influenciadores e fornecedores também mantêm contratos com empresas do setor e podem enfrentar discussões semelhantes.

Outro aspecto importante será distinguir uma impossibilidade jurídica de cumprimento de uma simples decisão comercial. Se uma empresa ficar legalmente impedida de operar ou anunciar, a situação é diferente daquela em que uma das partes apenas decide encerrar antecipadamente uma parceria por conveniência.

Essa distinção pode ser decisiva para definir a incidência de multas, indenizações e outras responsabilidades previstas em contrato.

Por isso, o debate sobre uma eventual proibição das bets não termina na decisão sobre permitir ou não a continuidade das apostas. Existe uma segunda discussão, igualmente relevante, sobre quem deverá absorver os efeitos econômicos de contratos celebrados sob um regime jurídico que, até então, autorizava essa atividade.

Quanto mais abrupta for uma eventual mudança, maior tende a ser a importância das regras de transição e da análise dos contratos já existentes.

Para clubes e empresas que mantêm relações com esse mercado, o momento exige atenção às cláusulas relacionadas a mudança regulatória, rescisão, responsabilidade e impossibilidade de cumprimento.

Agora, o desafio jurídico será definir como uma eventual mudança poderá ser implementada sem ignorar relações contratuais constituídas sob as regras vigentes.

* Pedro Henrique Zaithammer é advogado e sócio do Suttile & Vaciski Advogados Associados

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