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Negócios

Stella Artois assume espaço da Heineken e vira cerveja oficial da Champions League

Marca da AB InBev estará nas três principais competições de clubes da Uefa a partir de 2027/28

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A Stella Artois será a nova cerveja oficial da Champions League a partir da temporada 2027/2028. A marca da AB InBev também estará presente na Europa League e na Conference League, encerrando um ciclo de 32 anos da Heineken como patrocinadora das competições.

O acordo será válido até o fim da temporada 2032/2033 e coloca a cerveja belga premium no centro de uma estratégia de expansão internacional. A escolha aconteceu dentro do próprio portfólio da AB InBev, que também reúne marcas como Brahma, Budweiser, Corona, Spaten e Michelob Ultra.

Do tênis para o futebol

A chegada ao futebol amplia uma estratégia que a Stella Artois já desenvolve no tênis. A marca patrocina torneios como Wimbledon, Roland Garros e Australian Open, além de manter parcerias com nomes como Bia Haddad Maia, Aryna Sabalenka e Gustavo Kuerten.

Agora, a Champions League oferece uma plataforma de alcance ainda maior. A Stella é distribuída em mais de 100 países, e o Brasil está entre os três principais mercados da marca em faturamento, ao lado de Estados Unidos e Reino Unido.

A escolha de David Beckham como garoto-propaganda reforça esse caráter global. Embaixador da Stella Artois desde 2024, o ex-jogador inglês será uma das principais faces da marca durante o novo ciclo de patrocínio.

Futebol como plataforma de crescimento

Segundo a AB InBev, as receitas da Stella Artois fora da Bélgica cresceram 19% no segundo trimestre. No Brasil, a Stella Pure Gold registrou alta superior a 180% nas vendas entre abril e junho.

O movimento mostra que o patrocínio esportivo também funciona como estratégia comercial. Ao trocar a associação histórica com o tênis por uma presença simultânea nas principais competições europeias de clubes, a Stella Artois busca ampliar reconhecimento, distribuição e consumo.

Para o futebol, a mudança representa mais uma transformação no mercado de patrocínios da Champions League. Marcas globais disputam não apenas espaço nas placas e transmissões, mas a possibilidade de transformar grandes eventos esportivos em plataformas permanentes de conexão com diferentes públicos.

Negócios

Clubes do Nordeste ampliam presença digital e colocam cinco times no Top 20 Brasil

Região soma 32,5 milhões de seguidores e mostra como redes sociais passaram a desafiar a antiga relação entre tamanho da torcida e desempenho esportivo

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Os clubes do Nordeste ampliaram de forma significativa sua presença nas redes sociais na última década. Um levantamento do Bolavip Brasil mostra que 15 equipes da região estão entre os 50 clubes mais seguidos do país, reunindo 32,56 milhões de seguidores, contra 9,59 milhões em 2016.

Cinco representantes nordestinos aparecem entre os 19 primeiros: Bahia, Sport, Vitória, Fortaleza e Ceará. O Bahia ocupa a 14ª posição, com 5,63 milhões de seguidores, e ultrapassou o Sport, que aparece em 15º, com 5,38 milhões. Vitória, Fortaleza e Ceará completam a sequência entre os 16º e 19º lugares.

O maior crescimento é do Fortaleza, que aumentou em 449% sua base digital em dez anos. No Instagram, o clube passou de cerca de 88 mil para mais de 1,7 milhão de seguidores. O Ceará também avançou de forma expressiva, com crescimento de 306% no período.

Os números mostram ainda que presença digital não depende apenas da divisão em que o clube disputa ou do desempenho esportivo. O Santa Cruz, na Série C, aparece em 24º no ranking nacional. Já o Íbis, sem perfil oficial no Facebook e fora das competições nacionais, ocupa a 26ª posição, com 1,37 milhão de seguidores.

Mais do que medir torcidas, o levantamento ajuda a entender uma transformação no futebol brasileiro: as redes sociais criaram um novo território de disputa por atenção, no qual tradição, desempenho, identidade regional e capacidade de produzir conteúdo podem pesar tanto quanto os resultados dentro de campo.

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Negócios

Proibição das bets pode empurrar apostas para o mercado clandestino

Eventual retirada das plataformas legais pode dificultar o controle sobre as apostas online

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Uma eventual proibição das bets no Brasil pode não eliminar o hábito de apostar. Na avaliação do professor de Direito da Faculdade ESEG, Leonardo David Quintiliano, parte dos usuários poderia migrar para plataformas clandestinas, dificultando a fiscalização e criando espaço para a atuação do crime organizado.

O país passou recentemente por um processo de regulamentação das apostas de quota fixa, com regras para autorização, fiscalização e funcionamento das empresas. Para Quintiliano, uma mudança abrupta precisaria considerar que a demanda já existe e não desapareceria simplesmente com a criação de punições.

“Uma extinção abrupta desse mercado pode gerar um mercado paralelo, estimulando sua exploração pelo crime organizado”

Fora do mercado regulado, operadores clandestinos não estão sujeitos às mesmas exigências de controle, o que pode tornar mais difícil acompanhar transações e práticas das plataformas. Por isso, o especialista considera que uma redução gradual do mercado poderia ser discutida como alternativa à interrupção imediata.

Outra possibilidade apontada é a oferta de apostas online pelo próprio poder público, seguindo modelos já utilizados nas loterias. Segundo Quintiliano, a medida poderia combinar arrecadação, acompanhamento dos apostadores e mecanismos de limitação.

A discussão, portanto, vai além de manter ou proibir as bets atuais. O ponto central é o que fazer com uma demanda que já existe e como evitar que ela migre para um ambiente clandestino, com menos controle e fiscalização.

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Se as bets forem proibidas, o que acontece com os contratos já assinados?

Análise ganha peso adicional porque receitas de patrocínio costumam integrar o planejamento financeiro dos clubes

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* Por Pedro Henrique Zaithammer

A discussão sobre uma eventual proibição das empresas de apostas esportivas no Brasil abre uma frente que vai além do funcionamento das plataformas. Se uma atividade hoje autorizada deixar de poder operar, será necessário definir também o destino de uma ampla rede de contratos firmados enquanto esse mercado funcionava dentro das regras vigentes.

É aí que começa uma das questões jurídicas mais relevantes desse debate: uma mudança regulatória não apaga automaticamente obrigações privadas já constituídas. Ao contrário, pode abrir discussões sobre rescisão, multas, indenizações, responsabilidade contratual e distribuição de prejuízos.

No futebol, o impacto tende a ser especialmente visível. Empresas de apostas passaram a ocupar espaço importante entre patrocinadores de clubes, campeonatos, transmissões esportivas e outras propriedades comerciais. Muitos desses contratos têm duração de meses ou anos e envolvem valores relevantes para o planejamento financeiro das equipes.

Uma eventual proibição, portanto, não significaria necessariamente que todos esses acordos deixariam de existir de forma imediata e sem consequências.

A resposta dependerá, em primeiro lugar, do conteúdo da nova norma. Uma proibição com efeito imediato produz um cenário diferente de uma regra que estabeleça período de transição. Também será necessário observar se haverá restrições apenas à operação das plataformas ou se publicidade, patrocínio e exposição de marcas serão igualmente alcançados.

Essas definições serão determinantes para saber se determinados contratos ainda poderão ser cumpridos, precisarão ser renegociados ou acabarão levados ao Judiciário.

O segundo ponto está dentro dos próprios contratos. Alguns acordos podem trazer cláusulas específicas para mudanças regulatórias, perda de licenças ou impossibilidade de continuidade da atividade. Outros podem prever mecanismos de rescisão antecipada, renegociação ou repartição de riscos entre as partes.

Nesses casos, a discussão deixa de ser apenas sobre a nova lei e passa também pela forma como clubes, empresas e patrocinadores distribuíram previamente o risco regulatório.

Isso ajuda a explicar por que não é correto presumir que uma eventual proibição automaticamente liberaria as empresas de todas as suas obrigações ou, no sentido oposto, garantiria aos patrocinados o recebimento integral dos valores previstos até o fim dos contratos.

A resposta estará na combinação entre o alcance da nova norma e aquilo que foi efetivamente pactuado.

No esporte, essa análise ganha peso adicional porque receitas de patrocínio costumam integrar o planejamento financeiro dos clubes. Uma ruptura durante a temporada pode afetar recursos já previstos e compromissos assumidos a partir dessas receitas.

O problema, porém, não se limita ao futebol. Emissoras, veículos de comunicação, organizadores de eventos, agências, influenciadores e fornecedores também mantêm contratos com empresas do setor e podem enfrentar discussões semelhantes.

Outro aspecto importante será distinguir uma impossibilidade jurídica de cumprimento de uma simples decisão comercial. Se uma empresa ficar legalmente impedida de operar ou anunciar, a situação é diferente daquela em que uma das partes apenas decide encerrar antecipadamente uma parceria por conveniência.

Essa distinção pode ser decisiva para definir a incidência de multas, indenizações e outras responsabilidades previstas em contrato.

Por isso, o debate sobre uma eventual proibição das bets não termina na decisão sobre permitir ou não a continuidade das apostas. Existe uma segunda discussão, igualmente relevante, sobre quem deverá absorver os efeitos econômicos de contratos celebrados sob um regime jurídico que, até então, autorizava essa atividade.

Quanto mais abrupta for uma eventual mudança, maior tende a ser a importância das regras de transição e da análise dos contratos já existentes.

Para clubes e empresas que mantêm relações com esse mercado, o momento exige atenção às cláusulas relacionadas a mudança regulatória, rescisão, responsabilidade e impossibilidade de cumprimento.

Agora, o desafio jurídico será definir como uma eventual mudança poderá ser implementada sem ignorar relações contratuais constituídas sob as regras vigentes.

* Pedro Henrique Zaithammer é advogado e sócio do Suttile & Vaciski Advogados Associados

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